Tanto no
abaixo assinado de 1887, para criação de uma escola em Cordeiro, como neste,
percebe-se que a comunidade de Cascalho não foi consultada ou não tinha
relacionamento com o setor político que encabeçou a proposta. Um indício da
situação desconfortável em que se encontrava a povoação foi a reportagem do
jornal “Estado de São Paulo”, do dia 18 de julho de 1899, onde se dizia que o
jornal “Cidade de Limeira”, em editorial da mesma semana, teria combatido a
pretensão de que o bairro passasse a pertencer a Araras. A reação à “anexação”
de Cascalho pelo município vizinho teria gerado, segundo o correspondente, um
protesto em Cordeiro. Percebe-se, neste período, a primazia desta cidade no
relacionamento com o ex-Núcleo Colonial, uma vez que diversas escrituras foram
feitas em Araras, ao contrário do que ocorria normalmente, que era serem feitos
em Limeira ou Rio Claro.
Antes
de decidir pela sua aprovação, foram consultadas as autoridades constituídas no
Município de Limeira, que, naquele tempo eram a Câmara Municipal, já que não
existia ainda o cargo de Prefeito, e o Juiz da Comarca. A resposta do
Legislativo limeirense, assinada pelo seu Presidente, Manoel de Toledo Barros,
justamente homenageado na antiga rua do Comércio e que, atualmente, passa em
frente da Prefeitura era de que “o distrito policial de Cordeiros está em
condições de ser elevado a distrito de paz”. Assinaram em conjunto os
vereadores Dr. Epiphanio Prado, vice-presidente, Candido Pereira Gustavo,
intendente (antecessor do prefeito), Francisco Sergio de Toledo, Theodoro Kuhl,
e Antonio Custodio de Oliveira, sendo contrário o capitão Angelo Piscitelli,
deixando de votar Daniel Baptista de Oliveira.
A
resposta do Judiciário, chefiado pelo juiz Gastão de Souza Mesquita, representou
mais uma tentativa das autoridades limeirenses em impedir a melhoria das
condições da localidade. Em seu ofício, o juiz disse que “Cordeiro não tem
movimento forense que exija a sua elevação a distrito”, além de “estar tão
próximo de Limeira”. Ainda mais, alegou que “dificilmente se conseguirá em
Cordeiros pessoal apto para os cargos de juiz de paz, fato que se observa
atualmente no preenchimento dos cargos policiais”.
Apesar
das manifestações divergentes, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados
manifestou-se favorável à aprovação do projeto, no dia 17 de julho, sendo o
projeto aprovado em 19, 20 e 21 de julho, nas três votações necessárias, sendo
encaminhado ao Senado Estadual no dia seguinte.
No
Senado, o projeto caminhou de forma acelerada, sendo aprovado pela Comissão de
Justiça em 27 de julho, e nas outras votações nos dias seguintes, sendo a
“redação final”, de 1º de agosto, aprovada no dia 4, sexta-feira. Na
segunda-feira 7 de agosto foi assinada a lei, pelo então Presidente do Estado,
Coronel Fernando Prestes de Albuquerque, sendo publicada no Diário Oficial do
Estado no dia 22. A partir disto, estava aberto o caminho para a criação do
cartório de registro civil e de notas, que seria instalado em novembro do mesmo
ano.
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