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Cordeirópolis, SP, Brazil
Bacharel e licenciado em História, pesquisador em história local e funcionário público.

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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

113 anos da criação do Distrito de Cordeiro - 3


Tanto no abaixo assinado de 1887, para criação de uma escola em Cordeiro, como neste, percebe-se que a comunidade de Cascalho não foi consultada ou não tinha relacionamento com o setor político que encabeçou a proposta. Um indício da situação desconfortável em que se encontrava a povoação foi a reportagem do jornal “Estado de São Paulo”, do dia 18 de julho de 1899, onde se dizia que o jornal “Cidade de Limeira”, em editorial da mesma semana, teria combatido a pretensão de que o bairro passasse a pertencer a Araras. A reação à “anexação” de Cascalho pelo município vizinho teria gerado, segundo o correspondente, um protesto em Cordeiro. Percebe-se, neste período, a primazia desta cidade no relacionamento com o ex-Núcleo Colonial, uma vez que diversas escrituras foram feitas em Araras, ao contrário do que ocorria normalmente, que era serem feitos em Limeira ou Rio Claro. 

                Antes de decidir pela sua aprovação, foram consultadas as autoridades constituídas no Município de Limeira, que, naquele tempo eram a Câmara Municipal, já que não existia ainda o cargo de Prefeito, e o Juiz da Comarca. A resposta do Legislativo limeirense, assinada pelo seu Presidente, Manoel de Toledo Barros, justamente homenageado na antiga rua do Comércio e que, atualmente, passa em frente da Prefeitura era de que “o distrito policial de Cordeiros está em condições de ser elevado a distrito de paz”. Assinaram em conjunto os vereadores Dr. Epiphanio Prado, vice-presidente, Candido Pereira Gustavo, intendente (antecessor do prefeito), Francisco Sergio de Toledo, Theodoro Kuhl, e Antonio Custodio de Oliveira, sendo contrário o capitão Angelo Piscitelli, deixando de votar Daniel Baptista de Oliveira. 

                A resposta do Judiciário, chefiado pelo juiz Gastão de Souza Mesquita, representou mais uma tentativa das autoridades limeirenses em impedir a melhoria das condições da localidade. Em seu ofício, o juiz disse que “Cordeiro não tem movimento forense que exija a sua elevação a distrito”, além de “estar tão próximo de Limeira”. Ainda mais, alegou que “dificilmente se conseguirá em Cordeiros pessoal apto para os cargos de juiz de paz, fato que se observa atualmente no preenchimento dos cargos policiais”. 

                Apesar das manifestações divergentes, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados manifestou-se favorável à aprovação do projeto, no dia 17 de julho, sendo o projeto aprovado em 19, 20 e 21 de julho, nas três votações necessárias, sendo encaminhado ao Senado Estadual no dia seguinte. 

                No Senado, o projeto caminhou de forma acelerada, sendo aprovado pela Comissão de Justiça em 27 de julho, e nas outras votações nos dias seguintes, sendo a “redação final”, de 1º de agosto, aprovada no dia 4, sexta-feira. Na segunda-feira 7 de agosto foi assinada a lei, pelo então Presidente do Estado, Coronel Fernando Prestes de Albuquerque, sendo publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22. A partir disto, estava aberto o caminho para a criação do cartório de registro civil e de notas, que seria instalado em novembro do mesmo ano. 

                Em decorrência desta mudança, foram realizadas em 30 de outubro de 1899 a eleição para os cargos de juiz de paz, definindo a partir daquele momento as autoridades legalmente constituídas do distrito. A subprefeitura, criada em decorrência da criação do cargo de Prefeito Municipal, destacado do Legislativo, só seria instalada em 1908. Quanto às autoridades policiais, a subdelegacia existente ficaria desta forma até a década de 1940, quando foi finalmente elevada a Delegacia de Polícia do Município. 

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