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Cordeirópolis, SP, Brazil
Bacharel e licenciado em História, pesquisador em história local e funcionário público.

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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Os feriados no Brasil-Império 1822-1889



Sobre os feriados no Brasil, em São Paulo e em Cordeirópolis 

O mês de novembro é conhecido por muita gente como um mês de “boas notícias”: a primeira parcela do décimo-terceiro salário e os feriados nacionais. Recentemente, aos feriados do Dia de Finados e da Proclamação da República acresceu-se o “Dia da Consciência Negra”, geralmente decretado por municípios e alguns estados do País. 

Neste artigo, vamos expor como os feriados foram sendo criados, extintos e recriados nos últimos anos, além da situação dos feriados estadual e municipais. Para isso, vamos usar, conforme fazemos sempre, os textos oficiais, retirados dos sítios da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa, além da Câmara Municipal de Cordeirópolis, uma vez que no Brasil só se podem criar feriados através de leis. 

A primeira lei que determinava os “dias de festividade nacional” no Brasil, que depois foram chamados de “feriados nacionais” é a de 9 de setembro de 1826, assinada pelo Imperador D. Pedro I, e que definia os dias 9 de janeiro, 25 de março, 3 de maio, 7 de setembro e 12 de outubro como os “dias de festa nacional” no Brasil.  

A primeira data representava o momento em que o imperador, ao ser chamado pelo seu pai, D. João VI, para retornar a Portugal, decidiu permanecer no Brasil, abrindo caminho para a Independência. 25 de março representa a Constituição do Império, que vigorou de 1824 a 1889; 3 de maio representava o Descobrimento do Brasil, significando, até certo momento, o dia em que foi rezada a primeira missa em solo brasileiro; 7 de setembro, a Independência, e 12 de outubro, ao contrário do que é hoje, significa a data da coroação do primeiro imperador. 

Com a renúncia de Pedro I ao trono, a Regência Trina, incumbida legalmente de exercer o Poder Executivo no Brasil enquanto Pedro II era menor, definiu, em 25 de outubro de 1831, que os feriados só seriam o 7 de abril, data da abdicação do ex-imperador e dois de dezembro, suprimindo especialmente a data da coroação do antigo ocupante do Trono.

Em 1848, pelo Decreto nº 501, de 19 de agosto, foram restabelecidas as datas consagradas para a “festa nacional”, indicando pela primeira vez que seriam “feriado nas estações públicas”: 25 de março, 7 de setembro, o aniversário do Imperador, além dos domingos e “dias santos de guarda”. Segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, estes dias são quando os fieis são obrigados a irem à missa. No período do Império, a Igreja Católica no Brasil era vinculada ao governo, misturando-se a “religião oficial” com o Estado, e sendo permitidas, durante muito tempo, outras religiões sem a construção de templos aparentes. 

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