Sobre
os feriados no Brasil, em São Paulo e em Cordeirópolis
O mês
de novembro é conhecido por muita gente como um mês de “boas notícias”: a
primeira parcela do décimo-terceiro salário e os feriados nacionais.
Recentemente, aos feriados do Dia de Finados e da Proclamação da República
acresceu-se o “Dia da Consciência Negra”, geralmente decretado por municípios e
alguns estados do País.
Neste
artigo, vamos expor como os feriados foram sendo criados, extintos e recriados
nos últimos anos, além da situação dos feriados estadual e municipais. Para
isso, vamos usar, conforme fazemos sempre, os textos oficiais, retirados dos
sítios da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa, além
da Câmara Municipal de Cordeirópolis, uma vez que no Brasil só se podem criar
feriados através de leis.
A
primeira lei que determinava os “dias de festividade nacional” no Brasil, que
depois foram chamados de “feriados nacionais” é a de 9 de setembro de 1826,
assinada pelo Imperador D. Pedro I, e que definia os dias 9 de janeiro, 25 de
março, 3 de maio, 7 de setembro e 12 de outubro como os “dias de festa
nacional” no Brasil.
A
primeira data representava o momento em que o imperador, ao ser chamado pelo
seu pai, D. João VI, para retornar a Portugal, decidiu permanecer no Brasil,
abrindo caminho para a Independência. 25 de março representa a Constituição do
Império, que vigorou de 1824 a 1889; 3 de maio representava o Descobrimento do
Brasil, significando, até certo momento, o dia em que foi rezada a primeira
missa em solo brasileiro; 7 de setembro, a Independência, e 12 de outubro, ao
contrário do que é hoje, significa a data da coroação do primeiro imperador.
Com a
renúncia de Pedro I ao trono, a Regência Trina, incumbida legalmente de exercer
o Poder Executivo no Brasil enquanto Pedro II era menor, definiu, em 25 de
outubro de 1831, que os feriados só seriam o 7 de abril, data da abdicação do
ex-imperador e dois de dezembro, suprimindo especialmente a data da coroação do
antigo ocupante do Trono.
Em
1848, pelo Decreto nº 501, de 19 de agosto, foram restabelecidas as datas
consagradas para a “festa nacional”, indicando pela primeira vez que seriam
“feriado nas estações públicas”: 25 de março, 7 de setembro, o aniversário do
Imperador, além dos domingos e “dias santos de guarda”. Segundo o Código de
Direito Canônico da Igreja Católica, estes dias são quando os fieis são
obrigados a irem à missa. No período do Império, a Igreja Católica no Brasil
era vinculada ao governo, misturando-se a “religião oficial” com o Estado, e
sendo permitidas, durante muito tempo, outras religiões sem a construção de
templos aparentes.
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