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Cordeirópolis, SP, Brazil
Bacharel e licenciado em História, pesquisador em história local e funcionário público.

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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Os feriados nacionais e municipais no período militar e na democracia



              Voltando o país à normalidade democrática, somente cinco anos depois, a lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, definiu, em termos gerais, os feriados municipais, reservados aos “dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a sete”.  No caso de Cordeirópolis, a Lei Municipal nº 7, de 8 de agosto, definiu os feriados municipais de então: 13 de junho, Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor; Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora, Finados e Imaculada Conceição. 

            Pela Lei nº 662, de 8 de abril de 1949, o então presidente Eurico Gaspar Dutra mudou novamente a lista dos feriados nacionais, restringindo-os aos dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Em 1950, pela Lei nº 1.266, de 8 de dezembro, o feriado de 21 de abril foi “restaurado”, mantendo-se até hoje. 

            Vitoriosa a “Revolução de 1964”, cujo poder militar se estendeu até 1985, não demorou muito para que os feriados fossem considerados novamente um empecilho: pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, baseando-se “nos reflexos da paralisação do trabalho sobre a economia e as finanças do país”, os feriados religiosos reservados aos municípios foram reduzidos a quatro, incluindo-se obrigatoriamente a Sexta-Feira Santa. No caso de Cordeirópolis, a mudança foi oficializada pela Lei Municipal nº 468, de 18 de janeiro de 1967, que estabeleceu os quatro feriados municipais religiosos católicos: Sexta-Feira da Paixão, 13 de junho, Corpus Christi e Finados. 

            Ainda no período militar, foi sancionada pelo então presidente da República João Baptista de Oliveira Figueiredo a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declarando feriado nacional o dia 12 de outubro, “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. 

            Retornando as liberdades democráticas, a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985 definiu, baseado em uma prática dos EUA, a “comemoração por antecipação nas segundas-feiras” dos feriados que caírem nos demais dias da semana, menos os dos sábados e domingos e os dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Menos de um ano depois, a Lei nº 7.466, de 23 de abril de 1986, incluiu o dia 1º de Maio nos feriados a serem comemorados na própria data. 

            Após três anos da sua última modificação, em 1989 foi editada a Lei nº 7.765, de 11 de maio, incluindo a Sexta-Feira Santa e o Corpus Christi, feriados católicos que deveriam ser fixados por lei municipal, na relação de datas que não deveriam ser antecipadas. Finalmente, a lei de 1985 foi totalmente revogada pela Lei nº 8.087, de 29 de outubro de 1990.          

            Sabemos que, no Município de Cordeirópolis, os feriados foram fixados, em obediência à legislação federal, pelas leis municipais já citadas. Entretanto, os constituintes, ao elaborarem o texto da Lei Orgânica do Municipio, definiram que os feriados municipais, ao contrário do definido no período, deveriam ser comemorados nas suas datas originais, colocando-os como um artigo das disposições transitórias, fixando-se as datas já consagradas: 13 de junho, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 2 de novembro. Eles não podiam prever que a antecipação fosse revogada seis meses depois da promulgação da Carta Municipal. 

            Em 1995, uma inovação: foi permitida, pela Lei nº 9.093, de 12 de setembro, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a criação de um feriado por Estado, mantendo-se os feriados religiosos municipais em quatro, repetindo os dispositivos já vigentes. No caso do Estado de São Paulo, esta autorização foi executada pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, criando o feriado de 9 de julho. 

            Há aproximadamente dez anos, foi sancionada pelo mesmo presidente a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que incluiu o 2 de novembro (Finados) nos feriados nacionais, retirando, de onde existia, a data do rol dos feriados municipais. Assim, ficou liberada a criação de mais um feriado – religioso católico, por definição legal superior – em cada Município. 



           Uma vez que os feriados em Cordeirópolis eram definidos na Lei Orgânica, em 2005 foi apresentada uma proposta, pelos vereadores das bancadas do PT e do PPS, para inclusão do 20 de novembro no lugar de Finados. A alteração foi oficializada através da Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 25 de maio de 2005. Por fim, para evitar as dúvidas geradas por não ter sido modificada a lei municipal anterior, que legalmente é o que define, em todo país, a forma dos feriados municipais, foi emitida a Lei nº 2367, de 6 de novembro de 2006, por projeto do Prefeito Municipal, incluindo o “Dia da Consciência Negra” no rol dos feriados municipais de Cordeirópolis. 

Paulo César Tamiazo é historiador e funcionário público e deve lançar, em breve, seu livro “Cordeirópolis 1887-2012 – 125 anos de história”.

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