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Cordeirópolis, SP, Brazil
Bacharel e licenciado em História, pesquisador em história local e funcionário público.

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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Os feriados no Brasil entre 1889 e 1946



Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889 (motivação de um dos feriados deste mês), o Governo Provisório, chefiado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, definiu, em 14 de janeiro do ano seguinte, pelo Decreto nº 155-B, os “dias de festa nacional”, que compreendiam agora: 1º de janeiro, 21 de abril, em homenagem a Tiradentes; 3 de maio, o Descobrimento do Brasil; 13 de maio, chamado de “comemoração da fraternidade dos brasileiros”, se referindo à Abolição da Escravatura; 14 de julho, para comemoração da República, Liberdade e Independência dos povos americanos, que, na verdade se referia ao início da Revolução Francesa; 7 de setembro, 12 de outubro, comemorando o descobrimento da América, 2 de novembro, “comemoração geral dos mortos” e 15 de novembro, “comemoração da Pátria Brasileira”, ou seja, a Proclamação da República. 

Durante a década de 1920, foram incluídos, pelo Decreto do Poder Legislativo nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922 o Natal como feriado nacional. Dois anos depois, pelo Decreto do Poder Legislativo nº 4.859, de 26 de setembro de 1924, foi declarado feriado nacional o dia 1º de maio. 

Estabelecido outro “Governo Provisório”, desta vez chefiado por Getúlio Vargas, o Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930 decidiu reduzir os feriados nacionais, baseada na “manifesta vantagem do trabalho nacional”, extinguindo-se os dias 21 de abril, 3 de maio, 13 de maio, 14 de julho e 12 de outubro, mantendo-se somente os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.  
Alguns anos depois, o mesmo presidente restabeleceu o feriado de 21 de abril, pelo Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. 

            Dentro do período democrático (1934-1937) de seu governo, foi assinada pelo Presidente Vargas a Lei nº 108, de 29 de outubro de 1935 restabeleceu o 3 de maio, como “comemoração da descoberta do Brasil”, incluindo o dia 16 de julho, pela promulgação da Constituição que durou somente três anos. 

            Mudando-se novamente o contexto, com o estabelecimento do período ditatorial (1937-1945),  o Decreto-Lei nº 486, de 10 de junho de 1938 muda novamente os feriados, retirando as datas de 3 de maio, 16 de julho e 12 de outubro, restando praticamente os mesmos feriados nacionais que são comemorados hoje: 25 de dezembro, 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro. 

            Em 1944, é permitida, pela primeira vez, a criação de feriados municipais, através das “autoridades municipais, que proporão os feriados locais e atestarão o costume relativo à guarda dos dias santos observados pela tradição local”, submetendo à aprovação do Governo do Estado, competindo ao Ministério do Trabalho a capacidade de expedir a “relação definitiva” destes dias feriados civis e religiosos, conforme a tradição local. 

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