Com a
proclamação da República, em 15 de novembro de 1889 (motivação de um dos
feriados deste mês), o Governo Provisório, chefiado pelo Marechal Deodoro da
Fonseca, definiu, em 14 de janeiro do ano seguinte, pelo Decreto nº 155-B, os
“dias de festa nacional”, que compreendiam agora: 1º de janeiro, 21 de abril,
em homenagem a Tiradentes; 3 de maio, o Descobrimento do Brasil; 13 de maio,
chamado de “comemoração da fraternidade dos brasileiros”, se referindo à
Abolição da Escravatura; 14 de julho, para comemoração da República, Liberdade
e Independência dos povos americanos, que, na verdade se referia ao início da
Revolução Francesa; 7 de setembro, 12 de outubro, comemorando o descobrimento
da América, 2 de novembro, “comemoração geral dos mortos” e 15 de novembro,
“comemoração da Pátria Brasileira”, ou seja, a Proclamação da República.
Durante
a década de 1920, foram incluídos, pelo Decreto do Poder Legislativo nº 4.497,
de 19 de janeiro de 1922 o Natal como feriado nacional. Dois anos depois, pelo
Decreto do Poder Legislativo nº 4.859, de 26 de setembro de 1924, foi declarado
feriado nacional o dia 1º de maio.
Estabelecido
outro “Governo Provisório”, desta vez chefiado por Getúlio Vargas, o Decreto nº
19.488, de 15 de dezembro de 1930 decidiu reduzir os feriados nacionais, baseada
na “manifesta vantagem do trabalho nacional”, extinguindo-se os dias 21 de
abril, 3 de maio, 13 de maio, 14 de julho e 12 de outubro, mantendo-se somente
os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro.
Alguns anos depois, o mesmo presidente restabeleceu o feriado
de 21 de abril, pelo Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933.
Dentro do período democrático (1934-1937) de seu governo,
foi assinada pelo Presidente Vargas a Lei nº 108, de 29 de outubro de 1935
restabeleceu o 3 de maio, como “comemoração da descoberta do Brasil”, incluindo
o dia 16 de julho, pela promulgação da Constituição que durou somente três
anos.
Mudando-se novamente o contexto, com o estabelecimento do
período ditatorial (1937-1945), o
Decreto-Lei nº 486, de 10 de junho de 1938 muda novamente os feriados,
retirando as datas de 3 de maio, 16 de julho e 12 de outubro, restando
praticamente os mesmos feriados nacionais que são comemorados hoje: 25 de
dezembro, 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de
novembro.
Em 1944, é permitida, pela primeira vez, a criação de
feriados municipais, através das “autoridades municipais, que proporão os
feriados locais e atestarão o costume relativo à guarda dos dias santos
observados pela tradição local”, submetendo à aprovação do Governo do Estado,
competindo ao Ministério do Trabalho a capacidade de expedir a “relação
definitiva” destes dias feriados civis e religiosos, conforme a tradição local.
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