Todos os textos que fizemos em 2013 com relação a história de Cordeirópolis você encontra no site Cordero Virtual (http://www.corderovirtual.com.br). Logo estaremos completando dez anos de colaborações com esse meio de comunicação.
Boa noite e boa sorte!
Blog do PC
Quem sou eu
- Paulo Tamiazo
- Cordeirópolis, SP, Brazil
- Bacharel e licenciado em História, pesquisador em história local e funcionário público.
quinta-feira, 15 de maio de 2014
Canto do Uirapuru
Não sei como o povo acha tempo e tudo mais pra ficar preenchendo blog, vlogs e outros bichos. Antes do Facebook a gente se distraia conversando com os amigos com o MSN. A partir do momento em que tiveram a "brilhante" ideia de misturar um negócio que escrevia com outro negócio que falava, desisti de usar uma porcaria desse calibre.
Agora que com o chat do Facebook a gente pode fazer tudo que o antigo msn fazia, não temos mais com que nos preocupar nesta área. Enfim, vamos ver o que dá pra fazer.
Agora que com o chat do Facebook a gente pode fazer tudo que o antigo msn fazia, não temos mais com que nos preocupar nesta área. Enfim, vamos ver o que dá pra fazer.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Os feriados nacionais e municipais no período militar e na democracia
Voltando o país à normalidade
democrática, somente cinco anos depois, a lei federal nº 605, de 5 de janeiro
de 1949, definiu, em termos gerais, os feriados municipais, reservados aos
“dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e
em número não superior a sete”. No caso
de Cordeirópolis, a Lei Municipal nº 7, de 8 de agosto, definiu os feriados
municipais de então: 13 de junho, Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor; Corpus
Christi, Assunção de Nossa Senhora, Finados e Imaculada Conceição.
Pela Lei nº 662, de 8 de abril de 1949, o então
presidente Eurico Gaspar Dutra mudou novamente a lista dos feriados nacionais,
restringindo-os aos dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de
novembro e 25 de dezembro. Em 1950, pela Lei nº 1.266, de 8 de dezembro, o
feriado de 21 de abril foi “restaurado”, mantendo-se até hoje.
Vitoriosa a “Revolução de 1964”, cujo poder militar se
estendeu até 1985, não demorou muito para que os feriados fossem considerados
novamente um empecilho: pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, baseando-se
“nos reflexos da paralisação do trabalho sobre a economia e as finanças do
país”, os feriados religiosos reservados aos municípios foram reduzidos a
quatro, incluindo-se obrigatoriamente a Sexta-Feira Santa. No caso de
Cordeirópolis, a mudança foi oficializada pela Lei Municipal nº 468, de 18 de
janeiro de 1967, que estabeleceu os quatro feriados municipais religiosos
católicos: Sexta-Feira da Paixão, 13 de junho, Corpus Christi e Finados.
Ainda no período militar, foi sancionada pelo então
presidente da República João Baptista de Oliveira Figueiredo a Lei nº 6.802, de
30 de junho de 1980, declarando feriado nacional o dia 12 de outubro, “para
culto público e oficial a Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Retornando as liberdades democráticas, a Lei nº 7.320, de
11 de junho de 1985 definiu, baseado em uma prática dos EUA, a “comemoração por
antecipação nas segundas-feiras” dos feriados que caírem nos demais dias da
semana, menos os dos sábados e domingos e os dias 1º de janeiro, 7 de setembro
e 25 de dezembro. Menos de um ano depois, a Lei nº 7.466, de 23 de abril de
1986, incluiu o dia 1º de Maio nos feriados a serem comemorados na própria
data.
Após três anos da sua última modificação, em 1989 foi
editada a Lei nº 7.765, de 11 de maio, incluindo a Sexta-Feira Santa e o Corpus
Christi, feriados católicos que deveriam ser fixados por lei municipal, na relação
de datas que não deveriam ser antecipadas. Finalmente, a lei de 1985 foi
totalmente revogada pela Lei nº 8.087, de 29 de outubro de
1990.
Sabemos que, no Município de Cordeirópolis, os feriados
foram fixados, em obediência à legislação federal, pelas leis municipais já
citadas. Entretanto, os constituintes, ao elaborarem o texto da Lei Orgânica do
Municipio, definiram que os feriados municipais, ao contrário do definido no
período, deveriam ser comemorados nas
suas datas originais, colocando-os como um artigo das disposições
transitórias, fixando-se as datas já consagradas: 13 de junho, Sexta-Feira
Santa, Corpus Christi e 2 de novembro. Eles não podiam prever que a antecipação
fosse revogada seis meses depois da promulgação da Carta Municipal.
Em 1995, uma inovação: foi permitida, pela Lei nº 9.093,
de 12 de setembro, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a
criação de um feriado por Estado, mantendo-se os feriados religiosos municipais
em quatro, repetindo os dispositivos já vigentes. No caso do Estado de São
Paulo, esta autorização foi executada pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março
de 1997, criando o feriado de 9 de julho.
Há aproximadamente dez anos, foi sancionada pelo mesmo
presidente a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que incluiu o 2 de
novembro (Finados) nos feriados nacionais, retirando, de onde existia, a data
do rol dos feriados municipais. Assim, ficou liberada a criação de mais um
feriado – religioso católico, por definição legal superior – em cada Município.
Uma vez que os feriados em
Cordeirópolis eram definidos na Lei Orgânica, em 2005 foi apresentada uma
proposta, pelos vereadores das bancadas do PT e do PPS, para inclusão do 20 de
novembro no lugar de Finados. A alteração foi oficializada através da Emenda à
Lei Orgânica nº 10, de 25 de maio de 2005. Por fim, para evitar as dúvidas
geradas por não ter sido modificada a lei municipal anterior, que legalmente é
o que define, em todo país, a forma dos feriados municipais, foi emitida a Lei
nº 2367, de 6 de novembro de
2006, por projeto do Prefeito Municipal, incluindo o “Dia da Consciência Negra”
no rol dos feriados municipais de Cordeirópolis.
Paulo
César Tamiazo é historiador e funcionário público e deve
lançar, em breve, seu livro “Cordeirópolis 1887-2012 – 125 anos de história”.
Os feriados no Brasil entre 1889 e 1946
Com a
proclamação da República, em 15 de novembro de 1889 (motivação de um dos
feriados deste mês), o Governo Provisório, chefiado pelo Marechal Deodoro da
Fonseca, definiu, em 14 de janeiro do ano seguinte, pelo Decreto nº 155-B, os
“dias de festa nacional”, que compreendiam agora: 1º de janeiro, 21 de abril,
em homenagem a Tiradentes; 3 de maio, o Descobrimento do Brasil; 13 de maio,
chamado de “comemoração da fraternidade dos brasileiros”, se referindo à
Abolição da Escravatura; 14 de julho, para comemoração da República, Liberdade
e Independência dos povos americanos, que, na verdade se referia ao início da
Revolução Francesa; 7 de setembro, 12 de outubro, comemorando o descobrimento
da América, 2 de novembro, “comemoração geral dos mortos” e 15 de novembro,
“comemoração da Pátria Brasileira”, ou seja, a Proclamação da República.
Durante
a década de 1920, foram incluídos, pelo Decreto do Poder Legislativo nº 4.497,
de 19 de janeiro de 1922 o Natal como feriado nacional. Dois anos depois, pelo
Decreto do Poder Legislativo nº 4.859, de 26 de setembro de 1924, foi declarado
feriado nacional o dia 1º de maio.
Estabelecido
outro “Governo Provisório”, desta vez chefiado por Getúlio Vargas, o Decreto nº
19.488, de 15 de dezembro de 1930 decidiu reduzir os feriados nacionais, baseada
na “manifesta vantagem do trabalho nacional”, extinguindo-se os dias 21 de
abril, 3 de maio, 13 de maio, 14 de julho e 12 de outubro, mantendo-se somente
os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro.
Alguns anos depois, o mesmo presidente restabeleceu o feriado
de 21 de abril, pelo Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933.
Dentro do período democrático (1934-1937) de seu governo,
foi assinada pelo Presidente Vargas a Lei nº 108, de 29 de outubro de 1935
restabeleceu o 3 de maio, como “comemoração da descoberta do Brasil”, incluindo
o dia 16 de julho, pela promulgação da Constituição que durou somente três
anos.
Mudando-se novamente o contexto, com o estabelecimento do
período ditatorial (1937-1945), o
Decreto-Lei nº 486, de 10 de junho de 1938 muda novamente os feriados,
retirando as datas de 3 de maio, 16 de julho e 12 de outubro, restando
praticamente os mesmos feriados nacionais que são comemorados hoje: 25 de
dezembro, 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de
novembro.
Em 1944, é permitida, pela primeira vez, a criação de
feriados municipais, através das “autoridades municipais, que proporão os
feriados locais e atestarão o costume relativo à guarda dos dias santos
observados pela tradição local”, submetendo à aprovação do Governo do Estado,
competindo ao Ministério do Trabalho a capacidade de expedir a “relação
definitiva” destes dias feriados civis e religiosos, conforme a tradição local.
Os feriados no Brasil-Império 1822-1889
Sobre
os feriados no Brasil, em São Paulo e em Cordeirópolis
O mês
de novembro é conhecido por muita gente como um mês de “boas notícias”: a
primeira parcela do décimo-terceiro salário e os feriados nacionais.
Recentemente, aos feriados do Dia de Finados e da Proclamação da República
acresceu-se o “Dia da Consciência Negra”, geralmente decretado por municípios e
alguns estados do País.
Neste
artigo, vamos expor como os feriados foram sendo criados, extintos e recriados
nos últimos anos, além da situação dos feriados estadual e municipais. Para
isso, vamos usar, conforme fazemos sempre, os textos oficiais, retirados dos
sítios da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa, além
da Câmara Municipal de Cordeirópolis, uma vez que no Brasil só se podem criar
feriados através de leis.
A
primeira lei que determinava os “dias de festividade nacional” no Brasil, que
depois foram chamados de “feriados nacionais” é a de 9 de setembro de 1826,
assinada pelo Imperador D. Pedro I, e que definia os dias 9 de janeiro, 25 de
março, 3 de maio, 7 de setembro e 12 de outubro como os “dias de festa
nacional” no Brasil.
A
primeira data representava o momento em que o imperador, ao ser chamado pelo
seu pai, D. João VI, para retornar a Portugal, decidiu permanecer no Brasil,
abrindo caminho para a Independência. 25 de março representa a Constituição do
Império, que vigorou de 1824 a 1889; 3 de maio representava o Descobrimento do
Brasil, significando, até certo momento, o dia em que foi rezada a primeira
missa em solo brasileiro; 7 de setembro, a Independência, e 12 de outubro, ao
contrário do que é hoje, significa a data da coroação do primeiro imperador.
Com a
renúncia de Pedro I ao trono, a Regência Trina, incumbida legalmente de exercer
o Poder Executivo no Brasil enquanto Pedro II era menor, definiu, em 25 de
outubro de 1831, que os feriados só seriam o 7 de abril, data da abdicação do
ex-imperador e dois de dezembro, suprimindo especialmente a data da coroação do
antigo ocupante do Trono.
Em
1848, pelo Decreto nº 501, de 19 de agosto, foram restabelecidas as datas
consagradas para a “festa nacional”, indicando pela primeira vez que seriam
“feriado nas estações públicas”: 25 de março, 7 de setembro, o aniversário do
Imperador, além dos domingos e “dias santos de guarda”. Segundo o Código de
Direito Canônico da Igreja Católica, estes dias são quando os fieis são
obrigados a irem à missa. No período do Império, a Igreja Católica no Brasil
era vinculada ao governo, misturando-se a “religião oficial” com o Estado, e
sendo permitidas, durante muito tempo, outras religiões sem a construção de
templos aparentes.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
113 anos da criação do Distrito de Cordeiro - 3
Tanto no
abaixo assinado de 1887, para criação de uma escola em Cordeiro, como neste,
percebe-se que a comunidade de Cascalho não foi consultada ou não tinha
relacionamento com o setor político que encabeçou a proposta. Um indício da
situação desconfortável em que se encontrava a povoação foi a reportagem do
jornal “Estado de São Paulo”, do dia 18 de julho de 1899, onde se dizia que o
jornal “Cidade de Limeira”, em editorial da mesma semana, teria combatido a
pretensão de que o bairro passasse a pertencer a Araras. A reação à “anexação”
de Cascalho pelo município vizinho teria gerado, segundo o correspondente, um
protesto em Cordeiro. Percebe-se, neste período, a primazia desta cidade no
relacionamento com o ex-Núcleo Colonial, uma vez que diversas escrituras foram
feitas em Araras, ao contrário do que ocorria normalmente, que era serem feitos
em Limeira ou Rio Claro.
Antes
de decidir pela sua aprovação, foram consultadas as autoridades constituídas no
Município de Limeira, que, naquele tempo eram a Câmara Municipal, já que não
existia ainda o cargo de Prefeito, e o Juiz da Comarca. A resposta do
Legislativo limeirense, assinada pelo seu Presidente, Manoel de Toledo Barros,
justamente homenageado na antiga rua do Comércio e que, atualmente, passa em
frente da Prefeitura era de que “o distrito policial de Cordeiros está em
condições de ser elevado a distrito de paz”. Assinaram em conjunto os
vereadores Dr. Epiphanio Prado, vice-presidente, Candido Pereira Gustavo,
intendente (antecessor do prefeito), Francisco Sergio de Toledo, Theodoro Kuhl,
e Antonio Custodio de Oliveira, sendo contrário o capitão Angelo Piscitelli,
deixando de votar Daniel Baptista de Oliveira.
A
resposta do Judiciário, chefiado pelo juiz Gastão de Souza Mesquita, representou
mais uma tentativa das autoridades limeirenses em impedir a melhoria das
condições da localidade. Em seu ofício, o juiz disse que “Cordeiro não tem
movimento forense que exija a sua elevação a distrito”, além de “estar tão
próximo de Limeira”. Ainda mais, alegou que “dificilmente se conseguirá em
Cordeiros pessoal apto para os cargos de juiz de paz, fato que se observa
atualmente no preenchimento dos cargos policiais”.
Apesar
das manifestações divergentes, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados
manifestou-se favorável à aprovação do projeto, no dia 17 de julho, sendo o
projeto aprovado em 19, 20 e 21 de julho, nas três votações necessárias, sendo
encaminhado ao Senado Estadual no dia seguinte.
No
Senado, o projeto caminhou de forma acelerada, sendo aprovado pela Comissão de
Justiça em 27 de julho, e nas outras votações nos dias seguintes, sendo a
“redação final”, de 1º de agosto, aprovada no dia 4, sexta-feira. Na
segunda-feira 7 de agosto foi assinada a lei, pelo então Presidente do Estado,
Coronel Fernando Prestes de Albuquerque, sendo publicada no Diário Oficial do
Estado no dia 22. A partir disto, estava aberto o caminho para a criação do
cartório de registro civil e de notas, que seria instalado em novembro do mesmo
ano.
113 anos da criação do Distrito de Cordeiro - 2
Em 20 de junho de 1899 o deputado
Cândido Motta apresentou o projeto de lei nº 80, elevando a distrito de paz
aquilo que era, naquele momento, designado por “distrito policial de Cordeiro”.
Acompanhava a proposta um abaixo assinado, com 165 assinaturas, liderados pelos
negociantes e proprietários José Firmino Bueno, Levy & Cia., Antonio
Ferreira Gaio, Augusto Simões Subtil e Vita & Orrico, seguindo-se após as
assinaturas dos cidadãos, dentre elas: Pedro Battistela, intitulando-se
proprietário de uma fábrica de cerveja, Batista Stocco, Manoel Ferreira das
Neves, Giacomo Frattini, Carlos Steinmeyer, farmacêutico, João Lucke,
negociante, Augusto Lucke, cervejeiro, Braz Marotta, o médico do local, José
Tella, sapateiro, Eugenio Betanho, “José Levi”, uma professora da escola
pública existente, Maria das Dores Corrêa, os fazendeiros Onofre e Antonio
Camargo Neves, proprietários na região da Água Branca.
O
abaixo-assinado destacava os motivos pelos quais a povoação deveria ser elevada
a distrito, dizendo que ela era constituída de “142 casas cobertas de telhas,
com cinco padarias, dois açougues, uma serraria a vapor, três fábricas de
aguardente, duas de cerveja, duas farmácias, duas alfaiatarias, dois
restaurantes, um hotel, funilaria, barbearia, bilhar, marcenaria, além de
importantes casas de comércio de secos e molhados, ferragens, fazendas e roupas
feitas”.
Demonstrando
a riqueza da povoação, eram citadas as fazendas situadas em seus limites:
Ibicaba, de Levy e Irmão; Santo Antonio e Saltinho, de Antonio Monteiro dos
Santos, Bosque, de Vianna & Irmão, Santana, da Baronesa de Jundiaí (...),
Santo Antonio, de Reginaldo de Moraes Salles, Botafogo, de Francisco de Campos
Ferraz, Santa Teresa, do Dr. Portela, Boa Vista, do dr. Fabio Ramos, Boa Vista,
do Comendador José Ferraz de Sampaio, além de outras sem proprietários
conhecidos: Matão, Barreiro, Catingueiro, Palmeira, Santa Maria e Jardim,
citando, por fim, o “ex-Núcleo Colonial de Cascalho”.
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