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Cordeirópolis, SP, Brazil
Bacharel e licenciado em História, pesquisador em história local e funcionário público.

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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Os feriados nacionais e municipais no período militar e na democracia



              Voltando o país à normalidade democrática, somente cinco anos depois, a lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, definiu, em termos gerais, os feriados municipais, reservados aos “dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a sete”.  No caso de Cordeirópolis, a Lei Municipal nº 7, de 8 de agosto, definiu os feriados municipais de então: 13 de junho, Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor; Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora, Finados e Imaculada Conceição. 

            Pela Lei nº 662, de 8 de abril de 1949, o então presidente Eurico Gaspar Dutra mudou novamente a lista dos feriados nacionais, restringindo-os aos dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Em 1950, pela Lei nº 1.266, de 8 de dezembro, o feriado de 21 de abril foi “restaurado”, mantendo-se até hoje. 

            Vitoriosa a “Revolução de 1964”, cujo poder militar se estendeu até 1985, não demorou muito para que os feriados fossem considerados novamente um empecilho: pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, baseando-se “nos reflexos da paralisação do trabalho sobre a economia e as finanças do país”, os feriados religiosos reservados aos municípios foram reduzidos a quatro, incluindo-se obrigatoriamente a Sexta-Feira Santa. No caso de Cordeirópolis, a mudança foi oficializada pela Lei Municipal nº 468, de 18 de janeiro de 1967, que estabeleceu os quatro feriados municipais religiosos católicos: Sexta-Feira da Paixão, 13 de junho, Corpus Christi e Finados. 

            Ainda no período militar, foi sancionada pelo então presidente da República João Baptista de Oliveira Figueiredo a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declarando feriado nacional o dia 12 de outubro, “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. 

            Retornando as liberdades democráticas, a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985 definiu, baseado em uma prática dos EUA, a “comemoração por antecipação nas segundas-feiras” dos feriados que caírem nos demais dias da semana, menos os dos sábados e domingos e os dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Menos de um ano depois, a Lei nº 7.466, de 23 de abril de 1986, incluiu o dia 1º de Maio nos feriados a serem comemorados na própria data. 

            Após três anos da sua última modificação, em 1989 foi editada a Lei nº 7.765, de 11 de maio, incluindo a Sexta-Feira Santa e o Corpus Christi, feriados católicos que deveriam ser fixados por lei municipal, na relação de datas que não deveriam ser antecipadas. Finalmente, a lei de 1985 foi totalmente revogada pela Lei nº 8.087, de 29 de outubro de 1990.          

            Sabemos que, no Município de Cordeirópolis, os feriados foram fixados, em obediência à legislação federal, pelas leis municipais já citadas. Entretanto, os constituintes, ao elaborarem o texto da Lei Orgânica do Municipio, definiram que os feriados municipais, ao contrário do definido no período, deveriam ser comemorados nas suas datas originais, colocando-os como um artigo das disposições transitórias, fixando-se as datas já consagradas: 13 de junho, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 2 de novembro. Eles não podiam prever que a antecipação fosse revogada seis meses depois da promulgação da Carta Municipal. 

            Em 1995, uma inovação: foi permitida, pela Lei nº 9.093, de 12 de setembro, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a criação de um feriado por Estado, mantendo-se os feriados religiosos municipais em quatro, repetindo os dispositivos já vigentes. No caso do Estado de São Paulo, esta autorização foi executada pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, criando o feriado de 9 de julho. 

            Há aproximadamente dez anos, foi sancionada pelo mesmo presidente a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que incluiu o 2 de novembro (Finados) nos feriados nacionais, retirando, de onde existia, a data do rol dos feriados municipais. Assim, ficou liberada a criação de mais um feriado – religioso católico, por definição legal superior – em cada Município. 



           Uma vez que os feriados em Cordeirópolis eram definidos na Lei Orgânica, em 2005 foi apresentada uma proposta, pelos vereadores das bancadas do PT e do PPS, para inclusão do 20 de novembro no lugar de Finados. A alteração foi oficializada através da Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 25 de maio de 2005. Por fim, para evitar as dúvidas geradas por não ter sido modificada a lei municipal anterior, que legalmente é o que define, em todo país, a forma dos feriados municipais, foi emitida a Lei nº 2367, de 6 de novembro de 2006, por projeto do Prefeito Municipal, incluindo o “Dia da Consciência Negra” no rol dos feriados municipais de Cordeirópolis. 

Paulo César Tamiazo é historiador e funcionário público e deve lançar, em breve, seu livro “Cordeirópolis 1887-2012 – 125 anos de história”.

Os feriados no Brasil entre 1889 e 1946



Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889 (motivação de um dos feriados deste mês), o Governo Provisório, chefiado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, definiu, em 14 de janeiro do ano seguinte, pelo Decreto nº 155-B, os “dias de festa nacional”, que compreendiam agora: 1º de janeiro, 21 de abril, em homenagem a Tiradentes; 3 de maio, o Descobrimento do Brasil; 13 de maio, chamado de “comemoração da fraternidade dos brasileiros”, se referindo à Abolição da Escravatura; 14 de julho, para comemoração da República, Liberdade e Independência dos povos americanos, que, na verdade se referia ao início da Revolução Francesa; 7 de setembro, 12 de outubro, comemorando o descobrimento da América, 2 de novembro, “comemoração geral dos mortos” e 15 de novembro, “comemoração da Pátria Brasileira”, ou seja, a Proclamação da República. 

Durante a década de 1920, foram incluídos, pelo Decreto do Poder Legislativo nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922 o Natal como feriado nacional. Dois anos depois, pelo Decreto do Poder Legislativo nº 4.859, de 26 de setembro de 1924, foi declarado feriado nacional o dia 1º de maio. 

Estabelecido outro “Governo Provisório”, desta vez chefiado por Getúlio Vargas, o Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930 decidiu reduzir os feriados nacionais, baseada na “manifesta vantagem do trabalho nacional”, extinguindo-se os dias 21 de abril, 3 de maio, 13 de maio, 14 de julho e 12 de outubro, mantendo-se somente os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.  
Alguns anos depois, o mesmo presidente restabeleceu o feriado de 21 de abril, pelo Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. 

            Dentro do período democrático (1934-1937) de seu governo, foi assinada pelo Presidente Vargas a Lei nº 108, de 29 de outubro de 1935 restabeleceu o 3 de maio, como “comemoração da descoberta do Brasil”, incluindo o dia 16 de julho, pela promulgação da Constituição que durou somente três anos. 

            Mudando-se novamente o contexto, com o estabelecimento do período ditatorial (1937-1945),  o Decreto-Lei nº 486, de 10 de junho de 1938 muda novamente os feriados, retirando as datas de 3 de maio, 16 de julho e 12 de outubro, restando praticamente os mesmos feriados nacionais que são comemorados hoje: 25 de dezembro, 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro. 

            Em 1944, é permitida, pela primeira vez, a criação de feriados municipais, através das “autoridades municipais, que proporão os feriados locais e atestarão o costume relativo à guarda dos dias santos observados pela tradição local”, submetendo à aprovação do Governo do Estado, competindo ao Ministério do Trabalho a capacidade de expedir a “relação definitiva” destes dias feriados civis e religiosos, conforme a tradição local. 

Os feriados no Brasil-Império 1822-1889



Sobre os feriados no Brasil, em São Paulo e em Cordeirópolis 

O mês de novembro é conhecido por muita gente como um mês de “boas notícias”: a primeira parcela do décimo-terceiro salário e os feriados nacionais. Recentemente, aos feriados do Dia de Finados e da Proclamação da República acresceu-se o “Dia da Consciência Negra”, geralmente decretado por municípios e alguns estados do País. 

Neste artigo, vamos expor como os feriados foram sendo criados, extintos e recriados nos últimos anos, além da situação dos feriados estadual e municipais. Para isso, vamos usar, conforme fazemos sempre, os textos oficiais, retirados dos sítios da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa, além da Câmara Municipal de Cordeirópolis, uma vez que no Brasil só se podem criar feriados através de leis. 

A primeira lei que determinava os “dias de festividade nacional” no Brasil, que depois foram chamados de “feriados nacionais” é a de 9 de setembro de 1826, assinada pelo Imperador D. Pedro I, e que definia os dias 9 de janeiro, 25 de março, 3 de maio, 7 de setembro e 12 de outubro como os “dias de festa nacional” no Brasil.  

A primeira data representava o momento em que o imperador, ao ser chamado pelo seu pai, D. João VI, para retornar a Portugal, decidiu permanecer no Brasil, abrindo caminho para a Independência. 25 de março representa a Constituição do Império, que vigorou de 1824 a 1889; 3 de maio representava o Descobrimento do Brasil, significando, até certo momento, o dia em que foi rezada a primeira missa em solo brasileiro; 7 de setembro, a Independência, e 12 de outubro, ao contrário do que é hoje, significa a data da coroação do primeiro imperador. 

Com a renúncia de Pedro I ao trono, a Regência Trina, incumbida legalmente de exercer o Poder Executivo no Brasil enquanto Pedro II era menor, definiu, em 25 de outubro de 1831, que os feriados só seriam o 7 de abril, data da abdicação do ex-imperador e dois de dezembro, suprimindo especialmente a data da coroação do antigo ocupante do Trono.

Em 1848, pelo Decreto nº 501, de 19 de agosto, foram restabelecidas as datas consagradas para a “festa nacional”, indicando pela primeira vez que seriam “feriado nas estações públicas”: 25 de março, 7 de setembro, o aniversário do Imperador, além dos domingos e “dias santos de guarda”. Segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, estes dias são quando os fieis são obrigados a irem à missa. No período do Império, a Igreja Católica no Brasil era vinculada ao governo, misturando-se a “religião oficial” com o Estado, e sendo permitidas, durante muito tempo, outras religiões sem a construção de templos aparentes. 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

113 anos da criação do Distrito de Cordeiro - 3


Tanto no abaixo assinado de 1887, para criação de uma escola em Cordeiro, como neste, percebe-se que a comunidade de Cascalho não foi consultada ou não tinha relacionamento com o setor político que encabeçou a proposta. Um indício da situação desconfortável em que se encontrava a povoação foi a reportagem do jornal “Estado de São Paulo”, do dia 18 de julho de 1899, onde se dizia que o jornal “Cidade de Limeira”, em editorial da mesma semana, teria combatido a pretensão de que o bairro passasse a pertencer a Araras. A reação à “anexação” de Cascalho pelo município vizinho teria gerado, segundo o correspondente, um protesto em Cordeiro. Percebe-se, neste período, a primazia desta cidade no relacionamento com o ex-Núcleo Colonial, uma vez que diversas escrituras foram feitas em Araras, ao contrário do que ocorria normalmente, que era serem feitos em Limeira ou Rio Claro. 

                Antes de decidir pela sua aprovação, foram consultadas as autoridades constituídas no Município de Limeira, que, naquele tempo eram a Câmara Municipal, já que não existia ainda o cargo de Prefeito, e o Juiz da Comarca. A resposta do Legislativo limeirense, assinada pelo seu Presidente, Manoel de Toledo Barros, justamente homenageado na antiga rua do Comércio e que, atualmente, passa em frente da Prefeitura era de que “o distrito policial de Cordeiros está em condições de ser elevado a distrito de paz”. Assinaram em conjunto os vereadores Dr. Epiphanio Prado, vice-presidente, Candido Pereira Gustavo, intendente (antecessor do prefeito), Francisco Sergio de Toledo, Theodoro Kuhl, e Antonio Custodio de Oliveira, sendo contrário o capitão Angelo Piscitelli, deixando de votar Daniel Baptista de Oliveira. 

                A resposta do Judiciário, chefiado pelo juiz Gastão de Souza Mesquita, representou mais uma tentativa das autoridades limeirenses em impedir a melhoria das condições da localidade. Em seu ofício, o juiz disse que “Cordeiro não tem movimento forense que exija a sua elevação a distrito”, além de “estar tão próximo de Limeira”. Ainda mais, alegou que “dificilmente se conseguirá em Cordeiros pessoal apto para os cargos de juiz de paz, fato que se observa atualmente no preenchimento dos cargos policiais”. 

                Apesar das manifestações divergentes, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados manifestou-se favorável à aprovação do projeto, no dia 17 de julho, sendo o projeto aprovado em 19, 20 e 21 de julho, nas três votações necessárias, sendo encaminhado ao Senado Estadual no dia seguinte. 

                No Senado, o projeto caminhou de forma acelerada, sendo aprovado pela Comissão de Justiça em 27 de julho, e nas outras votações nos dias seguintes, sendo a “redação final”, de 1º de agosto, aprovada no dia 4, sexta-feira. Na segunda-feira 7 de agosto foi assinada a lei, pelo então Presidente do Estado, Coronel Fernando Prestes de Albuquerque, sendo publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22. A partir disto, estava aberto o caminho para a criação do cartório de registro civil e de notas, que seria instalado em novembro do mesmo ano. 

                Em decorrência desta mudança, foram realizadas em 30 de outubro de 1899 a eleição para os cargos de juiz de paz, definindo a partir daquele momento as autoridades legalmente constituídas do distrito. A subprefeitura, criada em decorrência da criação do cargo de Prefeito Municipal, destacado do Legislativo, só seria instalada em 1908. Quanto às autoridades policiais, a subdelegacia existente ficaria desta forma até a década de 1940, quando foi finalmente elevada a Delegacia de Polícia do Município. 

113 anos da criação do Distrito de Cordeiro - 2


                Em 20 de junho de 1899 o deputado Cândido Motta apresentou o projeto de lei nº 80, elevando a distrito de paz aquilo que era, naquele momento, designado por “distrito policial de Cordeiro”. Acompanhava a proposta um abaixo assinado, com 165 assinaturas, liderados pelos negociantes e proprietários José Firmino Bueno, Levy & Cia., Antonio Ferreira Gaio, Augusto Simões Subtil e Vita & Orrico, seguindo-se após as assinaturas dos cidadãos, dentre elas: Pedro Battistela, intitulando-se proprietário de uma fábrica de cerveja, Batista Stocco, Manoel Ferreira das Neves, Giacomo Frattini, Carlos Steinmeyer, farmacêutico, João Lucke, negociante, Augusto Lucke, cervejeiro, Braz Marotta, o médico do local, José Tella, sapateiro, Eugenio Betanho, “José Levi”, uma professora da escola pública existente, Maria das Dores Corrêa, os fazendeiros Onofre e Antonio Camargo Neves, proprietários na região da Água Branca. 

                O abaixo-assinado destacava os motivos pelos quais a povoação deveria ser elevada a distrito, dizendo que ela era constituída de “142 casas cobertas de telhas, com cinco padarias, dois açougues, uma serraria a vapor, três fábricas de aguardente, duas de cerveja, duas farmácias, duas alfaiatarias, dois restaurantes, um hotel, funilaria, barbearia, bilhar, marcenaria, além de importantes casas de comércio de secos e molhados, ferragens, fazendas e roupas feitas”. 

                Demonstrando a riqueza da povoação, eram citadas as fazendas situadas em seus limites: Ibicaba, de Levy e Irmão; Santo Antonio e Saltinho, de Antonio Monteiro dos Santos, Bosque, de Vianna & Irmão, Santana, da Baronesa de Jundiaí (...), Santo Antonio, de Reginaldo de Moraes Salles, Botafogo, de Francisco de Campos Ferraz, Santa Teresa, do Dr. Portela, Boa Vista, do dr. Fabio Ramos, Boa Vista, do Comendador José Ferraz de Sampaio, além de outras sem proprietários conhecidos: Matão, Barreiro, Catingueiro, Palmeira, Santa Maria e Jardim, citando, por fim, o “ex-Núcleo Colonial de Cascalho”.  

113 anos da criação do Distrito de Cordeiro - 1


7 de Agosto: 113 anos de criação do Distrito de Paz de Cordeiro

                Na próxima terça-feira, 7 de agosto, lembram-se os 113 anos de criação do Distrito de Cordeiro, através da Lei Estadual nº 645. Após aproximadamente quinze anos de seu estabelecimento, a comunidade de Cordeiro, que incluía o bairro do Cascalho, mobilizou-se para elevação do então “distrito policial” a distrito de paz, o que indicava, além da nomeação de juízes de paz, que serviam para aplicar a justiça em forma de conciliação, a criação de um cartório de registro civil e notas, facilitando a vida não só da população, como especialmente os comerciantes existentes na localidade. 

                A praga do esquecimento, que acomete grande parte da população brasileira, especialmente os governantes, também pegou em Cordeirópolis, e foi difícil de ser debelada. Nosso primeiro trabalho na área da recuperação da história e memória locais foi em 1993, quando apresentamos à Câmara Municipal os motivos pelos quais a data do brasão do Município estaria errada, apontando, naquela época em que não existia a internet, os livros e documentos originais que mostravam a verdadeira data de criação do distrito. 

                No final da década de 1940, quando do Movimento Pró-Município de Cordeirópolis, não havia o desconhecimento desta data, pois a carta inicial dos emancipadores citava explicitamente os 49 anos passados desde a instituição do distrito. Inexplicavelmente, quando foi enviado um texto para figurar na “Enciclopédia dos Municípios Brasileiros” do IBGE, publicada em 1957, ele foi publicado com erro tipográfico, mostrando o fato em 1889 e não 1899. 

                Em 1967, quando criada a bandeira e o brasão do Município, o profissional contratado para o serviço usou dos poucos materiais existentes, já que a cidade, apesar de emancipada desde 1948, não contava com biblioteca, nem com museu e muito menos com arquivo municipal. As repartições mais antigas (cartório, coletorias) também não se mostraram interessadas em colaborar, ou não foram consultadas. Assim, a Lei Municipal nº 483 cristalizou um erro que só seria desconstruído mais de 25 anos depois, através da Lei Municipal nº 1793, de 19 de outubro de 1993, sancionada pelo então prefeito José Geraldo Botion. 

                Com a brilhante iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo, em escanear e dispor na internet os raros documentos de seu acervo, pudemos finalmente recuperar as fases por que passou a representação dos moradores de Cordeiro, até chegar à criação do distrito de paz.